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Por que as operadoras cobram taxa de adesão e/ou instalação?

Murilo Trivella — Especialista e Redator na Zelas Conecta

Por Murilo Trivella

Redator

Mulher falando ao telefone e usando o computador

A taxa de adesão, ou instalação, é um valor cobrado para cobrir gastos iniciais da relação entre cliente e empresa pelo serviço contratado, nesse caso, a internet.

Não existe um valor padrão a ser cobrado, mas existem tipos de negócio que podem e que não podem cobrar esse valor extra. Saiba quais são e como se informar sobre seus direitos, aqui, neste artigo.

Taxa de adesão e instalação: qual a diferença?

É muito fácil se confundir entre os dois tipos de taxas que podem ser cobradas pelas empresas, mas existem algumas diferenças, que devem ser levadas em consideração. 

A taxa de instalação é referente a, como o próprio nome diz, instalação de algum equipamento. Ou seja, quando você contrata uma máquina de pagamento, por exemplo, será cobrado um valor pelo fornecimento da máquina, que é pago apenas uma vez.

Já a taxa de adesão, faz parte da relação contratual entre o cliente e a empresa, e é um valor utilizado para cobrir os primeiros gastos, como forma de autorizar o início do serviço.

Por que pagar taxa de adesão/instalação?

Geralmente, essas taxas são cobradas para elaboração de contrato, verificação de disponibilidade de rede e demais burocracias. Apesar de não haver um valor padronizado, as empresas de telecomunicações costumam variar a taxa de adesão, de acordo com o pacote que está sendo comprado, podendo ter isenção nos combos. 

Mas não são todos os serviços que podem cobrar taxas de adesão. Por exemplo, é ilegal a cobrança nos seguintes segmentos: 

  • Planos de saúde: como a empresa que administra o plano de saúde não está prestando nenhum serviço prévio, essa taxa não pode ser cobrada. Todos os custos devem estar discriminados na fatura do plano 
  • Escolas particulares: valores extras no momento da matrícula não podem ser cobrados, se houver algum serviço adicional, deve fazer parte da mensalidade da instituição 
  • Consórcios, empréstimos e financiamentos: a partir do momento em que o acordo é fechado, é proibido qualquer cobrança extra. Caso existir, deve vir como taxa administrativa ou juros cobrados nas parcelas

Já os setores que podem cobrar taxa de adesão, apesar de não ser uma regra, são:

  • Telecomunicações: o valor, geralmente, é cobrado pelos custos de instalação, equipamento e mão de obra utilizada. Podendo sair de graça nos combos de algumas operadoras 
  • Máquinas de cartão: a taxa cobrada em máquinas de cartão, é referente às taxas de instalação. É um valor cobrado para liberação da máquina e  primeiro cadastro para receber os pagamentos 
  • Academias: é importante ter muita atenção nas taxas cobradas pelas academias. A taxa de adesão é permitida, mas cobrar por avaliação médica exclusiva no local, é considerado venda casada, e portanto, ilegal

Quais operadoras cobram taxa de adesão? 

A maioria das operadoras populares no Brasil cobram taxa de adesão, variando de uma para outra, de acordo com o pacote escolhido. A maioria, possui isenção para combos, mas costuma cobrar para planos avulsos. Confira:

  • Claro: livre de adesão para o Combo Multi. A adesão para TV por assinatura custa, em média, R$60 
  • Vivo: também não cobra adesão nos combos. A taxa de instalação para TV ou telefone fixo, pode variar entre R$99 e R$122. 
  • Oi: apesar de não cobrar adesão nos combos, o valor de instalação da internet custa R$160 e, só o telefone fixo, R$144. 
  • NET: assim como nas outras operadoras, o Combo Multi, tem isenção de taxas, mas os serviços avulsos cobram taxas. Internet residencial e TV por assinatura, por exemplo, podem custar R$180 e R$60, respectivamente 
  • TIM: a TIM não tem serviços como combos, porém, alguns planos possuem a isenção de taxas. A internet fixa, custa R$50 para instalação 
  • SKY: a SKY é uma das operadoras com o maior custo de taxa de adesão, podendo chegar até R$200 para internet e R$80 para TV pré-paga

Como conheço meus direitos na hora de contratar um plano?

Antes de tudo, as cobranças das taxas devem ser informadas, de maneira clara e transparente, no seu primeiro contato com a operadora. O Código de Defesa do Consumidor garante que você tem o direito de saber todas as tarifas de serviço que serão cobradas, antes de contratá-lo. 

É importante prestar muita atenção no momento de assinar o contrato e também na fatura, não só no valor final, mas também no detalhamento dos valores, para que nada passe despercebido e você pague mais do que foi contratado.

Caso se sinta lesado ou tenha o contrato violado ao adquirir algum serviço, você pode fazer uma denuncia no PROCON da sua cidade.

Aqui, na Zelas Conecta, mostramos de forma clara, todos os detalhes do plano que você escolher contratar. Faça sua pesquisa e veja todos os valores, desde a primeira busca.

Quem escreve

Murilo Trivella — Especialista e Redator na Zelas Conecta

Murilo Trivella

Redator

Especialista em Conteúdo, Experiência do Cliente e Telecomunicações na Zelas Conecta.