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8 direitos que você tem ao contratar um serviço de internet, e não sabia

Murilo Trivella — Especialista e Redator na Zelas Conecta

Por Murilo Trivella

Redator

Cachorro olha para mulher enquanto ela usa computador

Quando vamos contratar um plano de internet, nem sempre sabemos os direitos que temos. Na maioria das vezes, só olhamos o preço e benefícios e, se for do nosso agrado, compramos. 

Mas, quando temos um problema com a operadora, essa questão vem à tona. Existem vários direitos importantes, que não são muitos divulgados, mas que você pode recorrer quando desejar. Neste artigo, você vai conhecer os principais, e como utilizá-los!

1. Seu boleto veio com valor errado? Receba de volta em dobro

Quando você recebe fatura errada da operadora, é sempre uma novela para cancelar. No final das contas, volta o valor original, e muitas operadoras oferecem um desconto no mês seguinte, como um pedido de desculpas. 

Mas é aí que está o problema: isso é um direito seu, mais que isso, você deve receber o dobro do valor da sua última fatura, como reparação, como regula a Anatel, no artigo n°85.

2. É proibido limitar a internet fixa

Hoje não é mais tão frequente, mas até alguns anos atrás, as operadoras limitavam o uso dos planos de banda larga, como fazem com a internet móvel. Mas em 2017, a Anatel, proibiu, sem data definida, a limitação dos planos de internet fixa. 

Essa não é uma decisão definitiva e não está como uma lei regulamentada. Então, fique atento, pois em algum momento, a própria Anatel, pode mudar de ideia e reverter esse quadro. 

Mas é interessante ter essa informação em mente, principalmente, no momento que uma operadora for te oferecer um plano. 

3. Sua multa por cancelamento da internet pode ser anulada

Cancelar a internet não é uma tarefa fácil para muitos. Entrar em contato com a operadora e negociar, às vezes, pode ser bem estressante, sem falar na multa de cancelamento que alguns planos têm. 

Você pode também finalizar o processo pelo portal do cliente. É só acessar a área restrita no site da operadora, ou pelo app da companhia. Se a velocidade que comprou não é a mesma faz tempo, você pode cancelar seu plano, sem qualquer taxa, mesmo se existir uma multa por cancelamento.

4. Seja reembolsado por seu sinal inativo

Quando sua internet cai por 30 minutos ou mais, você tem direito a um desconto na sua próxima fatura, equivalente ao tempo que ficou sem conexão. 

Esse processo não é automatizado pelas operadoras, então, você precisa ligar para a central de atendimento e solicitar o desconto.

5. O contrato de fidelização só pode durar até 1 ano

Para ter descontos interessantes, muitas pessoas contratam planos com um contrato de fidelidade incluso. Isso significa que você não pode cancelar a sua internet, sem motivos aparentes, e por um tempo determinado. 

Porém, o Procon, sugere que o contrato proposto pelas operadoras deve ser de, no máximo, 12 meses. Mais que isso, o órgão entende como abusivo, e as empresas sabem disso.  

Se você tem um contrato maior que esse período, vale entrar em contato com a operadora e tentar resolver a situação. Caso contrário, leve uma cópia do seu contrato ao Procon, para resolver a situação. 

Vale lembrar que muitas operadoras entram em contato no final da fidelização, oferecendo um novo plano, com valores bem atraentes. Fique atento se, nessa oferta, não está incluso um novo período de fidelidade. Você não é obrigado a aceitar e pode negociar essa cláusula do contrato para obter mais vantagens.

6. Tenha acesso a todas as promoções

É cliente antigo e quer aproveitar uma promoção da operadora para novos clientes? Fique tranquilo e entre em contato com a central de atendimento da marca. Por lei, você tem direito a esses benefícios. 

Isso acontece bastante para quem tem planos antigos, e com um valor acima do que é oferecido para os novos clientes. Se você tiver interesse em uma promoção, é só entrar em contato com a sua operadora. Nessa hora, vale também falar que é cliente antigo e negociar até uma promoção melhor. 

7. É proibido cobrar SVA’s

Os Serviços de Valor Agregado, ou SVA’s, são serviços que uma empresa de telecomunicações pode prestar, e que vão além do tradicional. Nesse grupo, estão incluídas desde backup de arquivos, até mensagens de SMS com dicas do seu horóscopo.   

O problema é que as SVA’s, muitas vezes, aparecem nas faturas dos clientes, sem um aviso prévio ou contratação do mesmo. Essa é uma prática criticada pela Anatel, que cobrou das operadoras diretrizes mais efetivas. E lembre-se sempre: você tem direito de contestar esse débito. 

Mas vale lembrar que, na maioria das vezes, a contratação da SVA’s acontece de forma rápida, quando você clica em um SMS ou pop-up. Nesse caso, ocorreu o ato de contratação, e se você não quer esses serviço, entre em contato o mais rápido possível para cancelar. 

Na realidade, as SVA’s e suas cobranças são confusas até para os atendentes das operadoras, que mudam o discurso para uma mesma situação. Nessa hora, ligue para operadora e deixe bem claro o que aconteceu para resolver sua situação. 

8. Venda casada é ilegal

Você quer um serviço, mas para tê-lo, a operadora exige que compre outro junto. Isso se chama venda casada, e é uma prática proibida. 

Também existem os combos, que costumam incluir 2 ou mais produtos de uma mesma operadora. Mas, se você quer um serviço único, a operadora é obrigada a te oferecer essa opção. 

Para isso, as operadoras costumam colocar valores um pouco mais altos nos produtos, adquiridos de forma única.  

Nessa hora, vale analisar se faz sentido mesmo comprar com a operadora. Aqui, na Zelas Conecta, você pode procurar, de forma fácil e simples, o plano que mais combina com você. Não demora mais que 5 minutos. Confira!

Quem escreve

Murilo Trivella — Especialista e Redator na Zelas Conecta

Murilo Trivella

Redator

Especialista em Conteúdo, Experiência do Cliente e Telecomunicações na Zelas Conecta.